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Legislando no escuro
Os trabalhadores ambulantes do sistema ferroviário do Estado do Rio foram declarados Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial pela Lei 9.170/21, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado da quinta-feira (07/01).
Acontece que boa parte desses distintos trabalhadores ambulantes são laranjas e cumplices de ladrões de cargas que descarregam seus roubos nos trens da Supervia, fato conhecido da empresa e das autoridades e declarado com ironia pelos ambulantes em seus jargões de venda.
De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), são considerados Patrimônio Imaterial segmentos e estratos significativos para o cenário social e cultural de uma localidade, como por exemplo, saberes, ofícios e celebrações.
O autor original dessa lei, o deputado André Ceciliano (PT) não deve nunca ter andado de trem ou conhecer quem anda, motivo suficiente para não legislar sobre o que não conhece, mais deveria conhecer, pois a Alerj aprovou um projeto que obriga as concessionárias de trens a realizar um convênio de cooperação técnica com o Poder Executivo para o combate à comercialização ilegal de cigarros e drogas ilícitas nas estações e no interior das composições; projeto de lei 438/19, das deputadas Lucinha (PSDB) e Alana Passos (PSL), do parlamentar Márcio Gualberto (PSL) e do ex-deputado Carlo Caiado.